Decreto nº 34.450 de 4 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras do aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Fica aberto, pela Comissão Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.