Decreto nº 34.450 de 4 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras do aterro do porto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica aberto, pela Comissão Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.