Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1995
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.