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Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1995

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995