Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Nova Sumaré Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.