Decreto de 25 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Nova Sumaré Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.

Decreto de 25 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.002328/89, DECRETA:

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Nova Sumaré Ltda., pelo Decreto nº 84.390, de 10 de janeiro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Fernando Xavier Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995