Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Nova Sumaré Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 1990, a concessão deferida à Rádio Nova Sumaré Ltda., pelo Decreto nº 84.390, de 10 de janeiro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.