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Artigo 2º do Decreto nº 34.400 de 23 de Outubro de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 34.400 /1953