Artigo 9º do Decreto nº 344 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.