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Artigo 9º do Decreto nº 344 de 20 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 344 /1991