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Artigo 1º do Decreto nº 344 de 20 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a transferência da gestão de estoques governamentais do café sob a guarda do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferido ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia, a gestão dos estoques governamentais de café, que se encontram sob a guarda e responsabilidade do Instituto Brasileiro do Café, em extinção, adquiridos em decorrência de decisões do Conselho Monetário Nacional, bem como dos oferecidos em garantia ao financiamento para aquelas aquisições.

Art. 1º do Decreto 344 /1991