Decreto nº 34.381 de 27 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede na Capital Federal.
GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1953