Artigo 5º do Decreto de 25 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 151.004.885,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.