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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 151.004.885,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$146.891.071,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e um mil e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995