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Artigo 2º do Decreto nº 3.436 de 25 de Abril de 2000

Promulga o Protocolo II sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e outros Artefatos, emendado em 3 de maio de 1996 e anexado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.436 /2000