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Artigo 1º do Decreto nº 3.435 de 25 de Abril de 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.435 /2000