Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 3.431 de 24 de Abril de 2000
Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.
Parágrafo único
O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação. Do Parcelamento de Débitos não Tributários