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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 3.431 de 24 de Abril de 2000

Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 20

Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.

Parágrafo único

O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação. Do Parcelamento de Débitos não Tributários

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto 3.431 /2000