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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 3.431 de 24 de Abril de 2000

Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 20

Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.

Parágrafo único

O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação. Do Parcelamento de Débitos não Tributários