Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 3.431 de 24 de Abril de 2000
Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração do REFIS será exercida pelo Comitê Gestor, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
I
expedir atos normativos necessários à execução do Programa;
II
promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos;
III
homologar as opções pelo REFIS;
IV
excluir do Programa os optantes que descumprirem suas condições.
Parágrafo único
O Comitê Gestor será constituído por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência e Assistência Social e integrado por representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus respectivos titulares:
I
SRF, que o presidirá;
II
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III
INSS.