Artigo 3º do Decreto nº 34.300 de 21 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe do Estabelecimento de Finanças da 2ª Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.