Artigo 9º do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária, de nível superior, item C do anexo, destinada a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.