Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São elementos essenciais do ato de concessão:
I
o nome, cargo ou a função do proponente;
II
o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor beneficiário;
III
a descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV
indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V
o período provável do afastamento;
VI
o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII
autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Parágrafo único
Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim Interno ou de Pessoal do órgão ou entidade concedente.