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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 7º

São elementos essenciais do ato de concessão:

I

o nome, cargo ou a função do proponente;

II

o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor beneficiário;

III

a descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV

indicação dos locais onde o serviço será realizado;

V

o período provável do afastamento;

VI

o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;

VII

autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

Parágrafo único

Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim Interno ou de Pessoal do órgão ou entidade concedente.