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Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 7º

São elementos essenciais do ato de concessão:

I

o nome, cargo ou a função do proponente;

II

o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor beneficiário;

III

a descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV

indicação dos locais onde o serviço será realizado;

V

o período provável do afastamento;

VI

o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;

VII

autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

Parágrafo único

Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim Interno ou de Pessoal do órgão ou entidade concedente.

Art. 7º, V do Decreto 343 /1991