Artigo 15 do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revoga-se o decreto nº 99.632, de l9 de outubro de 1990.