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Artigo 15 do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 15

Revoga-se o decreto nº 99.632, de l9 de outubro de 1990.

Art. 15 do Decreto 343 /1991