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Artigo 14 do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 343 /1991