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Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 13

Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.656, de 3.10.1995)

I

instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária; (Inciso incluído pelo Decreto nº 1.656, de 3.10.1995)

II

rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto; (Inciso incluído pelo Decreto nº 1.656, de 3.10.1995)

III

publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentosmil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto. (Inciso incluído pelo Decreto nº 1.656, de 3.10.1995)

Art. 13, III do Decreto 343 /1991