JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 343 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste decreto a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

Art. 12 do Decreto 343 /1991