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Artigo 1º do Decreto nº 343 de 19 de Abril de 1890

Declara a entrancia da comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Benevente, creada no Estado do Espirito Santo por acto de 17 do corrente.

Art. 1º do Decreto 343 /1890