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Artigo 2º do Decreto nº 3.429 de 20 de Abril de 2000

Promulga as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996.

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Art. 2º

São sujeitas à aprovação pelo Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.429 /2000