Artigo 2º do Decreto nº 3.427 de 20 de Abril de 2000
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional (regime de origem transitório) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 30 de dezembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.