Art. 1º
O Sexto Protocolo Adicional (prorrogação de tratamentos preferenciais com quotas para camisas) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação.
CONVÉM EM:
Artigo 1º - Prorrogar, desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000, os tratamentos preferenciais com quota estabelecidos no Anexo 2 do ACE 36 para os itens 6205.20.00 e 6205.30.00.
Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que todos os signatários tenham cumprido com os procedimentos internos requeridos por suas respectivas legislações para sua efetiva colocação em vigor em todo o território nacional.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina
Carlos Onis Vigil
Pelo Governo da República Federativa da Brasil
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República do Paraguai
Efraín Darío Centuríon
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai
Jorge Tálice
Pelo Governo da República da Bolivia
Mario Lea Plaza Torri