Artigo 3º do Decreto nº 3.423 de 20 de Abril de 2000
Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.