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Artigo 2º do Decreto nº 3.423 de 20 de Abril de 2000

Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.423 /2000