Artigo 1º do Decreto nº 3.423 de 20 de Abril de 2000
Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.