Artigo 7º do Decreto nº 3.420 de 20 de Abril de 2000
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
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