Artigo 4-f do Decreto nº 3.420 de 20 de Abril de 2000
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-f
O Grupo Executivo de Implementação do PNF coordenará as medidas necessárias para viabilizar a implementação do Programa, de forma articulada e harmônica, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)