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Artigo 1º do Decreto nº 3.420 de 20 de Abril de 2000

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Nacional de Florestas - PNF, a ser constituído de projetos que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil organizada.