Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.842.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.