Decreto nº 34.194 de 13 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionadas Lei , o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São Paulo.


GETULIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1953