Decreto nº 34.194 de 13 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionadas Lei , o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São Paulo.
GETULIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1953