Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a receita da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, na forma do Anexo II deste Decreto.