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Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Fica alterada a receita da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995