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Decreto de 16 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Decreto de 16 de Outubro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 16 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$1.005.171,00 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 3º

Fica alterada a receita da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1995

Decreto de 16 de Outubro de 1995