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Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$1.005.171,00 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995