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Artigo 1º do Decreto nº 34.152 de 12 de Outubro de 1953

Denomina-se "Forte Tamandaré" o atual Forte da Lage.


Art. 1º

O Forte da Lage situado em frente a barra da Baía de Guanabara, denominar-se-à , a partir de 13 de dezembro próximo, FORTE TAMANDARÉ, como homenagem do Exército a Marinha de Guerra do Brasil, na pessoa de seu patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, marquês de Tamandaré, marinheiro de escol que, como Soldado da Pátria a ela se dedicou inteiramente, na paz e na guerra.