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Artigo 3º do Decreto nº 3.415 de 19 de Abril de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 1.698, de 13 de novembro de 1995 .

Art. 3º do Decreto 3.415 /2000