Artigo 2º do Decreto nº 3.415 de 19 de Abril de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.