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Artigo 2º do Decreto nº 3.415 de 19 de Abril de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.