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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995