Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.