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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.