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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1995