Artigo 7º do Decreto nº 3.411 de 12 de Abril de 2000
Regulamenta a Lei n º 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nºs 9l.030, de 5 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos casos em que ocorrer manipulação da carga ou rompimento de dispositivo de segurança fiscal, o transbordo de mercadorias, objeto de transporte multimodal internacional, no percurso em que estiverem sob controle aduaneiro, deverá ser realizado em recinto alfandegado.