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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1991

Autoriza a transferência do imóvel que menciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, situado nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, Comarca de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a transferir para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, o emancipado Núcleo João Pinheiro, com área de 91.718.000,00m2, implantado na Fazenda Ponte Nova, situado atualmente nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, na Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, doado à União por aquele Estado, conforme a transcrição nº 3.459, de 2 de maio de 1938, do Cartório do Registro de Imóveis Joventino Costa, às fls. 204-v/206 do Livro 3-H, para que promova a sua planificação e reforma agrária, nos termos da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e do Decreto nº 59.428/66, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado sob o nº 0168.014.497/82-05, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica rescindido o contrato firmado, aos 22 de dezembro de 1967, entre a União e a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme permissão contida no Decreto nº 41.737, de 29 de junho de 1957 , concernente à cessão do terreno com a área de 36.997.354,00m² (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), remanescente do Núcleo Colonial João Pinheiro, ficando assegurado à instituição a área de 332,3727ha. (trezentos e trinta e dois hectares, trinta e sete ares e vinte sete centiares), consoante o levantamento planimétrico contido no processo já referido.

Art. 1º do Decreto /1991