Artigo 2º do Decreto nº 3.408 de 10 de Abril de 2000
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.