Artigo 2º do Decreto nº 3.407 de 10 de Abril de 2000
Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
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