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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.407 de 10 de Abril de 2000

Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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Art. 1º

Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as seguintes embarcações de propriedade da União:

I

"RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e

II

"LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.

Art. 1º, I do Decreto 3.407 /2000