Artigo 1º do Decreto nº 3.407 de 10 de Abril de 2000
Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as seguintes embarcações de propriedade da União:
I
"RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e
II
"LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.