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Artigo 2º do Decreto nº 3.406 de 6 de Abril de 2000

Altera o art. 3º do Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.406 /2000